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Resolução de litígios

Primeiro, fale connosco

Antes de tudo: diga-nos. A maior parte dos problemas resolve-se numa mensagem, e resolve-se mais depressa assim do que por qualquer outra via.

Mande-nos mensagem por WhatsApp ou pelo Instagram.

Livro de Reclamações

Pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações electrónico, em livroreclamacoes.pt.

É gratuito, fica registado, e a entidade reguladora do sector recebe-a directamente.

Entidade de resolução alternativa de litígios

Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, informamos qual é a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente para a nossa área.

Sendo a nossa sede em Vila Nova de Anha, concelho de Viana do Castelo, a entidade competente é:

CIAB — Tribunal Arbitral de Consumo

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, competente para os distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Real.

Delegação de Viana do Castelo Av. Rocha Paris, n.º 103 4900-394 Viana do Castelo Telefone: 258 809 335 Email: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ciab.pt

Horário: 9h00–13h00 e 14h00–17h00.

O CIAB faz informação, mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo. O recurso a estes meios é gratuito ou de custo reduzido para o consumidor, e é bastante mais rápido do que um tribunal.

O que isto não é

Esta página não substitui os seus direitos: pode sempre recorrer aos tribunais comuns. A resolução alternativa é uma via adicional, mais simples, não uma condição para reclamar.

Nota sobre artigos personalizados

Vale a pena repetir aqui, porque é a origem da maior parte das dúvidas: os artigos personalizados não têm direito de livre resolução — os tais 14 dias para devolver sem justificação. É a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, e a razão é que uma peça feita com o nome de uma pessoa não pode ser vendida a mais ninguém.

Isto não afasta nada do resto. Se a peça vier com defeito, se não corresponder ao que aprovou na pré-visualização, ou se chegar danificada, tem os direitos todos que a lei lhe dá — e é para isso que existe a garantia legal de três anos do Decreto-Lei n.º 84/2021. Ver os termos e condições.

Autoridade de fiscalização

A actividade de comércio a retalho é fiscalizada pela ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (asae.gov.pt).


Última actualização: Agosto de 2026.